Instrução Normativa SRF nº 15, de 29 de março de 1972
(Publicado(a) no DOU de 03/04/1972, seção 1, página 0)  

Apenas o texto original deste ato pode ser consultado. Não é possível garantir que todas as informações sobre eventuais alterações ou revogações estejam disponíveis.
Prorroga a validade do CIC, modelo aprovado pela I.N. do SRF nº 10, de 23 de outubro de 1972, até. 30 de junho de 1972.
O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições, e em face da competência que lhe foi outorgada pelo item 7 da Portaria Ministerial nº GB-224, de 31 de agosto de 1970, resolve:
Permitir o uso do Cartão de Identificação do Contribuinte — CIC, modelo aprovado pela Instrução Normativa SRF nº 10, de 23 de outubro de 1909, até 30 de junho de 1972.
Reynaldo Jorge Pereira Rego
Secretário da Receita Federal Substituto
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.