Instrução Normativa SRF nº 52, de 21 de dezembro de 1970
(Publicado(a) no DOU de 12/01/1971, seção 1, página 0)  

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“A tabela referente ao desconto do imposto de renda na fonte sobre os rendimentos do trabalho assalariado constante da Portaria GB-464, de 26 de novembro de 1969, fica atualizada para o exercício financeiro da 1971.”
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO que o Sr. Ministro da Fazenda determinou, pela Portaria GB-173, de 2 de julho de 1970, que os valores expressos em cruzeiros na legislação do imposto de renda serão atualizados, no exercício do 1971, mediante a aplicação do coeficiente do 1,20 (um vírgula vinte);
RESOLVE
I - A tabela referente ao desconto do imposto de renda na fonte sobre os rendimentos do trabalho assalariado constante da Portaria GB-464, de 26 de novembro de 1969, fica atualizada para o exercício financeiro da 1971, com os seguintes valores:



CLASSE DE RENDA LÍQUIDA

ALÍQUOTAS

De Cr$

até Cr$


%

0

835,00 ….…………………………………………………

isento

836,00

1.008,00 ….…………………………………………………

3

1.009,00

1.253,00 ….…………………………………………………

5

1.254,00

1.627,00 ….…………………………………………………

8

1.628,00

2.203,00 ….…………………………………………………

10

2.204,00

3.081,00 ….…………………………………………………

12

acima de

3.081,00 ….…………………………………………………

15


II - O abatimento de encargo de família será calculado, em cada mês, no exercício de 1971, à razão de Cr$ 187,20 (cento o oitenta e sete cruzeiros e vinte centavos), por dependente.
III - Expedir as tabelas para o cálculo do imposto de renda na fonte sobre os rendimentos do trabalho assalariado, a vigorar a partir de 1° de janeiro de 1971.
IV - Para aplicação das tabelas anexas deverá ser observado, no que couber, o disposto na Instrução normativa n° 2, do 12 de setembro de 1969, Capítulo I, Seções I, II, III e IV.
Antônio Amilcar de Oliveira Lima
Secretário da Receita Federal
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa. O Anexo encontra-se publicado no DOU de 12/01/1971
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.