Instrução Normativa SRF nº 30, de 26 de junho de 1970
(Publicado(a) no DOU de 29/06/1970, seção 1, página 0)  

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Prorroga o prazo de vigência do disposto na Instrução Normativa n° 21, de 22 de abril de 1970.
O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições e
Considerando a necessidade de ser dado um prazo mais dilatado aos importadores e seus representantes legais para que se adaptem à nova sistemática instituída pelos formulários aprovados pela Instrução Normativa n° 21, de 22 de abril do 1970;
Considerando as dificuldades de distribuição por todo o território nacional, não só dos novos formulários, como também das respectivas instruções de preenchimento;
Considerando, finalmente, que adviriam transtornos ao processamento eletrônico dos dados contidos nos documentos de importação, caso fossem utilizados, paralelamente, formulários distintos para o mesmo fim;
Resolve prorrogar, até 1 de agosto do corrente ano, o prazo determinado na Instrução Normativa n° 21, de. 22 de abril cie 1970, para a adoção dos formulários da Declaração de Importação o da Guia de Recolhimento Complementar, bem como a observância das normas da desembaraço aduaneiro fixados naquela Instrução.
Antônio Amilcar de Oliveira Lima
Secretário da Receita Federal
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.