Instrução Normativa SRF nº 86, de 07 de dezembro de 1982
(Publicado(a) no DOU de 09/12/1982, seção 1, página 0)  

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Dispõe sobre Incidência e Cálculo do Imposto Progressivo
O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 1.° do Decreto-lei n.º 1.968, de 23 de novembro de 1982,
RESOLVE:
Aprovar a tabela ao lado para o cálculo do imposto de renda progressivo das pessoas físicas, correspondente ao exercício financeiro de 1983.
FRANCISCO NEVES DORNELLES
Secretário da Receita Federal


N.º

Classe de renda líquida (em Cr$)


Alíquota

Parcelas a deduzir

1.

 

 

Até

542.000.00

Isento

 

2.

De

542.001,00

a

768.000.00

5%

27.100,00

3.

De

768.001,00

a

1.000.000.00

10%

65.500.00

4.

De

1.000.001,00

a

1.308.000,00

15%

115.500.00

S.

De

1.308.001,00

a

1.708.000.00

20%

'180.900,00

6.

De

1.708.001.00

a

2.250.000,00

25%

266.300.00

7.

De

2.250.001.00

a

2.917.000.00

30%

378.800,00

e.

De

2.917.001,00

a

3.832.000.00

35%.

524.650,00

9.

De

3.832.001,00

a

5.000.000,00

40%

716.250,00

10.

De

5.000.001,00

a

7.911.000,00

45%

966.250.00

11.

De

7.911.001,00

a

11.657.000.00

50%

1.361.800,00

12.

 

Acima

de

11.657.000,00

55%

1.944.650,00


*Este texto não substitui o publicado oficialmente.