Instrução Normativa SRF nº 3, de 16 de janeiro de 1970
(Publicado(a) no DOU de 23/01/1970, seção 1, página 0)  

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“As consultas cujas decisões foram reveladas pela Instrução Normativa nº 9, do 6 de outubro de 1969, poderão ser reiteradas no período de 1° de fevereiro a 3 de março de 1970."
O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições, resolve:
I - As consultas cujas decisões foram reveladas pela Instrução Normativa nº 9, do 6 de outubro de 1969, poderão ser reiteradas no período de 1° de fevereiro a 3 de março de 1970.
II - Excetuam-se da revogação de que trata o item I da referida Instrução Normativa nº 9, do 6 de outubro de 1969, as decisões proferidas pela Coordenação do Sistema de Tributação em processo de consulta.
Antônio Amilcar de Oliveira Lima
Secretário da Receita Federal
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.