Instrução Normativa SRF nº 26, de 12 de junho de 1975
(Publicado(a) no DOU de 25/06/1975, seção 1, página 0)  

Apenas o texto original deste ato pode ser consultado. Não é possível garantir que todas as informações sobre eventuais alterações ou revogações estejam disponíveis.
Aprova tabelas para o cálculo do Imposto de renda na fonte sobre os rendimentos do trabalho assalariado, a vigorar de 1º de julho a 31 de dezembro de 1975.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso do duas atribuições, e considerando o disposto no Decreto-lei n° 1.371, de 9 de dezembro de 1974,
RESOLVE:



CLASSES DE RENDA LÍQUIDA MENSAL

ALÍQU0TAS


Cr$


%

Até


2.300,00

isento

De 2.301.00

a

2.600,00

5

De 2.601,00

a

3.400,00

8

De 3.401,00

a

4.600,00

10

De 4.601,00

a

6.400,00

12

De 6.401,00

a

8.600,00

16

Acima de


8.600,00

20


I.a - O imposto calculado em cada classe sobre a porção de renda compreendida nos respectivos limites, desprezada a fração de Cr$ 1,00, sendo o imposto progressivo igual a soma das parcelas correspondentes a cada classe.
II - Para a determinação da renda líquida mensal, sujeita ao desconto do imposto, são permitidas as seguintes deduções:
a) os encargos de família, à ração de Cr$ 375,00 por dependente;
b) as contribuições para instituto e caixas de aposentadorias e pensões ou outros fundos de beneficiência ;
c) contribuição sindical e outras para o sindicato de representação da respectiva classe;
d) as pensões alimentícias pagas em virtude de sentença judicial definitiva;
e) as despesas com ação judicial necessária ao recebimento dos rendimentos, inclusive de advogados, se tiverem sido pagas pelo contribuinte;
f) no caso de caixeiros viajantes, quando correrem por sua conte, os gastos pessoais de passagens, alimentação e alojamento, bem como os de transporte de volumes e aluguel de locais destinados.a mostruários, quando em viagem e estada fora do local de residência, até 30 (trinta por cento) de rendimento bruto, independentemente de comprovação.
III - Aprovar as tabelas práticas, em anexo, para o cálculo do imposto de renda na fonte sobre os rendimentos do trabalho assalariado, no período de 1° de julho a 31 de dezembro de 1975.
Antonio MiIão Rodrigues Lima
Secretário da Receita Federal Substituto
Nota Normas: O Anexo encontra-se publicado no DOU de 25/06/1975.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.