Instrução Normativa SRF nº 54, de 16 de agosto de 1977
(Publicado(a) no DOU de 26/08/1977, seção , página 0)  

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Altera a Instrução Normativa SRF nº 038, de 31 de maio de 1977.
O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições e com base no que dispõe o artigo 26 do Decreto nº 78.450, de 22 de setembro de 1976,
RESOLVE:
O item 24 da Instrução Normativa SRF nº 038, de 31 de maio de 1977, passa a vigorar com a seguinte redação:
"24. A partir de 1º de janeiro de 1978 não mais será autorizado o trânsito aduaneiro ou a remoção de mercadorias importadas, da zona aduaneira primária para os depósitos concedidos na forma da Portaria SRF nº 1.038, de 8 de setembro de 1969, assim como para outros depósitos similares, de uso privativo de importadores, autorizados a funcionar anteriormente à mencionada Portaria."
ADILSON GOMES DE OLIVEIRA
Secretário da Receita Federal
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.