Instrução Normativa SRF nº 2, de 14 de janeiro de 1975
(Publicado(a) no DOU de 27/11/1975, seção 1, página 0)  

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APROVA O MODELO DE CARTÃO C.G.C.
O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições regimentais e da delegação de competência prevista na Portaria Ministerial número 196, de 09.08.73, resolve:
1. Aprovar o modelo anexo de "Cartão CGC" a ser emitido para todos os estabelecimentos inscritos no Cadastro Geral de Contribuintes - CGC e que estejam em dia com suas obrigações perante a Fazenda Nacional.
2. Continuarão sendo aceitos os cartões emitidos no modelo aprovado pela Instrução Normativa do SRF n° 24, de 09 de agosto de 1973, até que se vença o prazo deles contantes ou fixado por Ato Administrativo.
Adilson Gomes de Oliveira, Secretário da Receita Federal.
Nota Normas: O Anexo encontra-se publicado no DOU de 14/01/1975.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.