Instrução Normativa SRF nº 54, de 30 de agosto de 1982
(Publicado(a) no DOU de 01/09/1982, seção 1, página 0)  

Apenas o texto original deste ato pode ser consultado. Não é possível garantir que todas as informações sobre eventuais alterações ou revogações estejam disponíveis.
Altera IN/SRF/N.º 038/82, que trata do resgate do Empréstimo Compulsório.
O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Portaria Ministerial n.° 100, de 8 de junho de 1982,
RESOLVE:
O subitem 6.1 e o item 8 da Instrução Normativa do SRF n.° 038, de 9 de junho de 1982, passam a vigorar com a seguinte redação:
"6.1 O Banco do Brasil S.A. entregará o conjunto extrato e cupons ao mutuante ou ao seu procurador, mediante recibo no AVISO DE RECEPÇÃO correspondente e após conferir o nome e o CPF do mutuante com o "Cartão de Identificação do Contribuinte — CIC" exibido ou indicado na procuração."
"8. O resgate dos cupons será feito exclusivamente através do Banco do Brasil SA, independente da agência em que tiverem sido retirados, pelo próprio mutuante ou por seu procurador".
Ficam revogadas as disposições em contrário.
FRANCISCO NEVES DORNELLES
Secretário da Receita Federal
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.