Instrução Normativa SRF nº 7, de 04 de fevereiro de 1977
(Publicado(a) no DOU de 10/06/1977, seção , página 0)  

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Aprova modelo de Cartão CGC.
O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições regimentais e da delegação de competência prevista na Portaria Ministerial nº 196, de 9/8/73,
RESOLVE:
1. Aprovar o modelo anexo de "Cartão CGC" a ser emitido para todos os estabelecimentos inscritos no Cadastro Geral de Contribuintes — CGC e que estejam em dia com suas obrigações acessórias perante o Imposto de Renda — Pessoa Jurídica, até o Exercício de 1976.
2. Continuarão sendo aceitos os cartões emitidos no modelo aprovado pela Instrução Normativa do SRF nº 2, de 14 de janeiro de 1975, até que vença o prazo deles constante.
ADILSON GOMES DE OLIVEIRA
Secretário da Receita Federal
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.