Instrução Normativa SRF nº 18, de 13 de abril de 1982
(Publicado(a) no DOU de 15/04/1982, seção 1, página 0)  

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Prorroga prazos de entrega de declarações do Imposto de Renda — Pessoas Físicas, do exercício de 1982.
O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
1. Prorrogar até 22 de abril corrente, o prazo de que trata a alínea "b" do item 1 da Portaria do Ministro da Fazenda nº 243, de 29 de outubro de 1981, relativo às declarações de pessoas físicas que tiverem imposto a pagar.
2. O prazo acima também se aplica aos contribuintes que, tendo direito a restituição de imposto, ainda não tenham apresentado a declaração relativa ao corrente exercício de 1982.
FRANCISCO NEVES DORNELLES
Secretário da Receita Federal
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.