Instrução Normativa SRF nº 124, de 11 de dezembro de 1984
(Publicado(a) no DOU de 13/12/1984, seção 1, página 0)  

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Aprova tabela contendo valores expressos em cruzeiros na legislação do Imposto sobre a Renda para vigorar no período-base de 1985.
O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições, tendo na Portaria Ministerial nº 376, de 20 de abril de 1979 e considerando que os valores previstos na legislação do imposto sobre a Renda foram reajustados em 160% (cento e sessenta por cento), conforme artigo do Decreto-Lei nº 2.182, de 11 de dezembro de 1984,
RESOLVE:
1 – Aprova a tabela anexa, contendo os valores expressos em cruzeiro na legislação do Imposto sobre a Renda, para vigorar no no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 1985.
FRANCISCO NEVES DORNELLES
Secretário da Receita Federal
TABELA DE VALORES PARA VIGORAR NO PERÍODO DE DE JANEIRO A 31 DE DEZEMBRO DE 1985


Valor Original Cr$

Valor Atualizado Cr$

RIR - Decreto n° 85.450/80



Art. 193

9.000

172.000

Art. 348, § 2º

302.250.000

5.823.148.000

Art. 523

3.000

62.000

Art. 569

14.000

550.000

Portaria Interministerial nº 326/77, item único

25

1.965

20

1.572


Portaria MF n° 100/82, item 5

2.000

21,000

Portaria MF n° 139/83 Item IV, "b"

6.000

16.000

Instrução Normativa SRF nº 109/83, Item 1.2 nº 109/83, Item 1.5

10.000

26.000

250.000

650.000


*Este texto não substitui o publicado oficialmente.