Instrução Normativa SRF nº 91, de 27 de agosto de 1980
(Publicado(a) no DOU de 05/09/1980, seção 1, página 0)  

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Extingue o Cadastro Especial de Contribuintes dos Tributos Aduaneiros - CECTA - e atribui definição das Normas de Credenciamento de Representantes.
O Secretário da Receita Federal, no uso das suas atribuições, tendo em vista o disposto no Decreto nº 83.740, de 18 de julho de 1979, que instituiu o Programa Nacional de Desburocratização, e
CONSIDERANDO:
a) que a excessiva exigência de prova documental constitui um dos entraves à pronta solução dos assuntos que tramitam na Administração Federal;
b) que o Cadastro Especial de contribuintes dos Tributos Aduaneiros - CECTA, instituído pela Portaria n° 987, de 10 de dezembro de 1968, do antigo Departamento de Rendas Aduaneiras, tem se revelado um dos fatores de congestionamento nas repartições da Secretaria da Receita Federal, e que, além disso, onera excessivamente os contribuintes, deles exigindo a apresentação periódica de grande número de documentos;
c) que as razões que determinaram a criação do CECTA acham-se hoje atendidas, de forma adequada, pelo aperfeiçoamento dos mecanismos de controle interno da Secretaria da Receita Federal e pela consolidação do Cadastro Geral de Contribuintes;
d) a nova situação criada pelo Decreto n.° 84.346, de 27 de dezembro de 1979, alterado pelo Decreto n.° 84.599, de 27 de março de 1980, quanto ao exercício das atividades relacionadas com o despacho aduaneiro, resolve:
I - Fica extinto o Cadastro Especial de Contribuintes dos Tributos Aduaneiros - CECTA, instituído pela Portaria nº 987, de 10 de dezembro de 1968, do antigo Departamento de Rendas Aduaneiras, ficando as necessidades de informações sobre importadores e exportadores supridas pelo Cadastro Geral de Contribuintes.
II - A Coordenação de Informações Econômico-Fiscais e a Coordenação do Sistema de Fiscalização baixarão ato definindo a forma como se dará o credenciamento das pessoas mencionadas no artigo 9º, do Decreto nº 84.346, alterado pelo de nº 84.599.
III - Ficam revogadas as disposições da Instrução Normativa SRF nº 40, de 19 de novembro de 1974, que disponham sobre o CECTA, a Identificação de Importadores e o Registro de Procurações.
FRANCISCO NEVES DORNELLES
Secretário da Receita Federal
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.