Instrução Normativa SRF nº 107, de 19 de outubro de 1984
(Publicado(a) no DOU de 13/11/1984, seção 1, página 0)  

Apenas o texto original deste ato pode ser consultado. Não é possível garantir que todas as informações sobre eventuais alterações ou revogações estejam disponíveis.
Dá nova redação a I.N. SRF nº 108, de 01.11.83 que dispõe sobre a apresentação da DIRF através de fita magnética.
O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
1. Os estabelecimentos da pessoa jurídica obrigados a apresentar Declaração de Imposto de Renda, na Fonte - DIRF Anual, poderão prestar, em fita magnética processável eletronicamente, as informações que constariam da referida Declaração, desde que observadas as especificações anexas à presente Instrução.
2. A fita magnética da DIRF poderá conter diversos estabelecimentos, desde que pertencentes à mesma pessoa jurídica.
2.1 - A fita magnética será aceita somente quando contiver mais de 60 (sessenta) beneficiários identificados.
2.2 - Os rendimentos e retenções referentes a funcionários que trabalharam em mais de um estabelecimento da pessoa jurídica durante o ano deverão ser informados por cada estabelecimento exatamente pelos valores pagos e retidos.
3. Os estabelecimentos participantes de fusão ou incorporação, deverão declarar os rendimentos e retenções de seus beneficiários da seguinte forma:
3.1 - De 1º de janeiro até a data da fusão ou incorporação, cada estabelecimento informará os rendimentos e retenções de seus beneficiários em declarações separadas nas quais deverão constar os CGC anteriores à fusão ou incorporação.
3.2 - A partir da fusão ou incorporação, o estabelecimento resultante deverá informar os rendimentos e retenções realizados sob seu CGC.
4. Os estabelecimentos que nos termos das Portarias MF números 250/83 e 136/84 recolhimento centralizado para Rendimentos do Trabalho Assalariado 10561) e Ganhos de Aplicações Financeiras de Curto Prazo (0730) - tiveram seu recolhimento efetuado por outro estabelecimento, não devem informar na DIRF os valores correspondentes aos códigos em que houve a centralização para o período considerado, tal informação deverá constar na DIRF do estabelecimento centralizador.
São porém obrigados a informar:
- os demais códigos e
- os códigos 0561 e 0730 para o período em que foram respon sáveis pelo seu recolhimento.
5. A fita magnética deverá ser apresentada na Unidade Local da Secretaria da Receita Federal SRF, que jurisdicionar o estabelecimento responsável pela entrega da fita, juntamente com o Recibo de Entrega, até 31 de janeiro de 1985, em duas vias.
6. O estabelecimento responsável pela entrega deverá manter cópia da fita magnética durante cinco anos, contados a partir da data de entrega da fita.
6.1 - Os demais estabelecimentos deverão manter, por cinco anos, listagem com as informações contidas na fita relativamente aos respectivos pagamentos e retenções de IR-Fonte.
7. k Vila magnética seta recebida condicionalmente, até posterior verificação, pela SRF, de que foram observadas as especificações fixadas no anexo a esta Instrução.
8. 0 Sistema de Informações Econõmico-Fiscais baixará manual contendo instruções detalhadas quanto à geração da fita magnética.
9. Fica revogado o Ato Declaratório nº 5, de 05.07.83 como também todas as disposições em contrário.
FRANCISCO NEVES DORNELLES
Secretário da Receita Federal
ANEXO A INSTRUÇÃO NORMATIVA DO SRF/Nº 107. DE 19.10.84
1. O arquivo deverá ser gerado de acordo com os seguintes dados técnicos:
- Organização.............. seqüencial
- Fator de Bloco............ 20 registros
- Tamanho do Registro...... 200 bytes
- Tamanho do Bloco......... 4.000 bytes
- Densidade de Gravação..... 800 ou 1.600 bpl
- Nº de Trilhas.............. 9 trilhas
- Label.................... No label - c/ 1 TAPE MARK no inicio e outro no fim do volume
- Bytes.................... Na configuração de 8 BITS em EBCDIC
- Características dos Campos. Zonada Caracter Compactado
- Classificação.............. O arquivo deverá vir classificado por CGC/CÓDIGO em ordem crescente
2. O volume de fita deverá ser identificado através de etiqueta, conforme Modelo abaixo, contendo as seguintes informações:
2.1 - DIRF-PJ/19 - Completar com a dezena do ano civil em que se verificaram as retenções;
2.2 CGC Número de Inscrição/Número de Ordem-DV, do estabelecimento que efetuar a entrega do arquivo;
2.3 - Nome - Firma ou Razão Social/Denominação Comercial da Pessoa Jurídica;
2.4 A/B Número de volumes, onde B significa a quantidade total de volumes entregues pela Pessoa Jurídica e A, a seqüência da numeração em relação ao tota' de volumes;
2.5 - N° VIA/R OU S - Colocar o n° da via seguido de. R - caso se trate de fita devolvida para acertos;
S - se for substituição espontânea.
3. A fita conterá os seguintes tipos de registros:
3.1 - O registro TIPO 1 deverá ser o primeiro registro do primeiro volume de fita magnética.
3.2 - Os registros TIPO 2 discriminam os beneficiários identificados, CPF e CGC, dos Rendimentos em cada código, por trimestre, informando o rendimento bruto e a retenção correspondente.
3.3 - Os registros TIPO 2, referentes a um mesmo código de retenção do imposto de renda, deverão vir agrupados e acompanhados 10 final por um Registro totalizador TIPO 3.
3.4 - Os registros TIPO 3 informam, por código, em cada trimestre o total dos rendimentos brutos e das retenções dos beneficiários identificados e não identificados.
3.5 - Os registros TIPO 4 totalizam os registros T\PO 3 de cada estabelecimento.
3.6 - As especificações detalhadas dos registros encontram-se no manual de orientação.
4. As informações referentes ao valor não deverão conter centavos nem serem separadas por ponto. Por exemplo: Cr$ 1.000 deverá constar na fita 1000.
Ei. As informações numéricas referentes a quantidade e valor deverão ser complementadas com zeros à esquerda.
6. As informações referentes a CGC deverão conter número de inscrição, número de ordem e digito verificador. Por exemplo: o CGC 81.513.575/0001-67, deverá constar na fita 81518575000167.
7. As informações referentes a CPF deverão conter o digito de controle. Por exemplo: o CPF 123.456.789/03, deverá constar da fita 123456789.03.
8. No registro TIPO 1, as informações referentes à identificação da fonte pagadora deverão ser alinhadas a partir da esquerda.
9. A fita magnética deverá ser entregue acompanhada da seguinte listagem de controle cujo lay-out encontra-se anexo a esta Instrução.
9.1 - Relatório de Acompanhamento
Trata-se de um formulário plano contendo o resumo das informações da DIRFITA, ou seja:
a. CGC - Nº de inscrição do estabelecimento-
b. Nome - Firma ou Razão Social/Denominação Comercial da Pessoa Jurídica.
c. Via/Substituição - Nº da versão seguida de S quando se tratar de substituição.
d. Nº de estabelecimentos informados - quantidade de estabelecimentos contidos no arquivo.
e. Equipamento utilizado - Marca e Modelo do equipamento utilizado na geração da fita.
f. Sistema Operacional - Especificar o sistema operacional do equipamento utilizado.
g. Totalizadores por código de retenção:
- Informar o rendimento bruto e o imposto retido trimestrais dos beneficiários por código.
- Fornecer o total de beneficiários, rendimento bruto e imposto retido do exercício em cada código.
- Indicar os totais de rendimento bruto e imposto retido em cada trimestre.
- Fornecer o total de códigos no exercício.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.