Instrução Normativa SRF nº 68, de 17 de junho de 1980
(Publicado(a) no DOU de 18/06/1980, seção 1, página 0)  

Apenas o texto original deste ato pode ser consultado. Não é possível garantir que todas as informações sobre eventuais alterações ou revogações estejam disponíveis.
Disciplina o recolhimento das receitas federais geradas pelo Centro Nacional de Educação Especial.
O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Portaria Interministerial nº 183, de 28 de março de 1980.
RESOLVE:
1. As receitas federais específicas geradas pelo Centro Nacional de Educação Especial -CENESPE, serão recolhidas ao Banco do Brasil S.A., através do Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF, preenchido de acordo com as instruções anexas.
1.1 - As receitas de que trata este item, apuradas em cada mês, serão recolhidas pelo Centro Nacional de Educação Especial - CENESPE - até o dia 10 do mês seguinte.
1.2 - Os valores pertinentes ao mês de dezembro deverão ser recolhidos até o último dia útil desse mês.
2. O Banco do Brasil S.A. incluirá os valores relativos à arrecadação de que trata este ato em Totalizador Parcial (TP) específico e os registrará no documentário de controle da arrecadação (BDA, BRA, BT e BTC) sob a denominação de RENDAS DO CENESPE, código BB-04.
3. A falta de recolhimento das receitas na data estabelecida acarretará a cobrança de acréscimos legais sobre a totalidade dos valores não recolhidos, na forma prevista em legislação.
4. A Coordenação do Sistema de Arrecadação poderá baixar as instruções que se fizerem necessárias ao cumprimento desta Instrução Normativa.
FRANCISCO NEVES DORNELLES
Secretário da Receita Federal
RENDAS DO CENTRO NACIONAL DE EDUCAÇÃO ESPECIAL
1. Número de vias a serem preenchidas: 3 (três)
2. Destino das vias:
1ª via - processamento
2ª via - contribuinte
3ª via - unidade da Secretaria da Receita Federal.
3. Forma de preenchimento:
Datilografado ou manuscrito em letra de forma, sem emendas ou rasuras, utilizando-se carbono.
4. Recolhimento:
Exclusivamente na Agência Centro do Banco do Brasil S.A. no Rio de Janeiro - RJ.
5. Em caso de dúvida, consulte a Unidade da Secretaria da Receita Federal.
6. Preenchimento:



CAMPO DO DARF

O QUE DEVE CONTER

01

Carimbo padronizado do CGC, cobrindo todo o espaço sombreado, de forma legível.

03

A data do recolhimento.

13

A dezena do ano civil de competência da receita.

15

O mês e o ano que deram origem à receita. Exemplo: 4/80.

16

O algarismo 3.

19

RENDAS DO CENTRO NACIONAL DE EDUCAÇÃO ESPECIAL — CENESPE

20

O código 9240.

21

O valor da receita.

23

O código 3391, quando forem devidos juros de mora.

24

O valor dos juros de mora, à razão de 1% por mês-calendário ou fração, no caso de recolhimento fora do prazo.

26

O código 4140, quando for devida a correção monetária.

27

O valor da correção monetária, calculada com base na variação mensal da ORTN, no caso de recolhimento fora do prazo.

29

A soma dos campos 21, 24 e 27.

31

Espaço destinado a outras informações, se houver.


*Este texto não substitui o publicado oficialmente.