Instrução Normativa SRF nº 54, de 20 de maio de 1980
(Publicado(a) no DOU de 22/05/1980, seção 1, página 10140)  

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Regimes Aduaneiros Especiais
Entreposto Aduaneiro
Prazo de Permanência das Mercadorias PORTOBRÁS
O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições e tendo em vista o Convênio firmado em 27 de agosto de 1979 entre a Empresa de Porto do Brasil S.A. - PORTOBRÁS - e a Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA
RESOLVE:
1. As disposições constantes da Instrução Normativa SRF nº 17, de 25 de abril de 1978, aplicam-se também nos casos em que os armazéns ou depósitos sejam administrados pela Empresa de Porto Brasil S.A. - PORTOBRÁS.
2. O disposto no presente ato abrange as mercadorias já depositadas, para as quais também deverá ser observado o prazo de permanência determinado na Instrução Normativa a que se refere o item 1.
FRANCISCO NEVES DORNELLES
Secretário da Receita Federal
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.