Instrução Normativa SRF nº 52, de 13 de maio de 1980
(Publicado(a) no DOU de 15/05/1980, seção 1, página 0)  

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Disciplina o recolhimento das receitas federais geradas pela Coordenadoria das Empresas Incorporadas ao Patrimônio Nacional — CEIPN.
O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Portaria Interministerial n.° 183, de 18 de março de 1980,
RESOLVE:
1. As receitas federais específicas geradas pela Coordenadoria das Empresas Incorporadas ao Patrimônio Nacional - CEIPN, serão por essa recolhidas ao Banco do Brasil S.A., através do Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF, preenchido de acordo com as Instruções anexas.
1.1 - Os valores pertinentes ao mês de dezembro deverão ser recolhidos até o último dia útil desse mês.
2. O Banco do Brasil S.A. incluirá os valores relativos à arrecadação de que trata este ato ou Totalizador Parcial (TP) específico e os registrará no documentário de controle da arrecadação (BDA, BRA, BT e BTC) sob a denominação de RENDAS DA CEIPN, código BB-17.
3. A Coordenação do Sistema de Arrecadação poderá baixar as Instruções que se fizerem necessárias ao cumprimento desta Instrução Normativa.
FRANCISCO NEVES DORNELLES
Secretário da Receita Federal
INSTRUÇÕES ANEXAS A IN-SRF/N.° 052, DE 13/5/80, PARA PREENCHIMENTO DO DARF

RENDAS DA COORDENADORIA DAS EMPRESAS INCORPORADAS AO PATRIMÔNIO NACIONAL - CEIPN
1. Número de vias a serem preenchidas: 3 (três)
2. Destino das vias:
1.ª via - processamento
2.ª via - contribuinte
3.ª via - Unidade da Secretaria da Receita Federal.
3. Forma de preenchimento:
Datilografado ou manuscrito em letra de forma, sem emendas ou rasuras, utilizando-se carbono.
4. Recolhimento:
Exclusivamente na Agência Centro do Banco do Brasil S.A. no Rio de Janeiro - RJ.
5. Em caso de dúvida, consulte a Unidade da Secretaria da Receita Federal.
6. Preenchimento


CAMPO DO DARF

O QUE DEVE CONTER

01

Carimbo padronizado do CGC, cobrindo todo o espaço sombreado, de forma legível

03

A data do recolhimento.

13

A dezena do ano civil de competência receita.

15

O mês e o ano que deram origem à receita. Exemplo: 04/80.

16

O algarismo 3.

19

RENDAS DA CEIPN

20

O código 9056.

21

O valor da receita.

29

O valor a recolher, igual ao indicado campo no 21.

31

Espaço destinado a outras informações, se houver.


*Este texto não substitui o publicado oficialmente.