Instrução Normativa SRF nº 97, de 22 de setembro de 1980
(Publicado(a) no DOU de 25/09/1980, seção 1, página 0)  

Apenas o texto original deste ato pode ser consultado. Não é possível garantir que todas as informações sobre eventuais alterações ou revogações estejam disponíveis.
Dispõe sobre o controle fiscal de exportações efetuadas por via terrestre.
O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no Decreto n.° 83.740, que instituiu o Programa Nacional de Desburocratização,
RESOLVE:
Revogar as Instruções Normativas SRF n.°s 55, de 26 de agosto de 1977, e 61, de 17 de outubro de 1977, que tratam de procedimentos e mecanismos de controle na exportação de mercadorias, via terrestre, pelas localidades de Foz do Iguaçu (PR), Corumbá (MS), Ponta Porã (MS), Brasiléia (AC) e Guajará-Mirim (RO).
Este ato entrará em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO NEVES DORNELLES
Secretário da Receita Federal
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.