Instrução Normativa SRF nº 46, de 24 de abril de 1984
(Publicado(a) no DOU de 26/04/1984, seção 1, página 0)  

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“O disposto na letra "b" do item I da Instrução Normativa nº 17, de 1º de março de 1984, não se aplica aos juros produzidos por Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional emitidas por autorização.”
O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições, 
RESOLVE
O disposto na letra "b" do item I da Instrução Normativa nº 17, de 1º de março de 1984, não se aplica aos juros produzidos por Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional emitidas por autorização legal especifica e gravadas com cláusula de impenhorabilidade, inalienabilidade e intransferibilidade.
FRANCISCO NEVES DORNELLES
Secretário da Receita Federal
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.