Instrução Normativa SRF nº 41, de 24 de julho de 1979
(Publicado(a) no DOU de 24/07/1979, seção , página 0)  

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"Aprova "Formulário para Retificação de Opções por FUNDO 157."
O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
1. Aprovar o "Formulário para Retificação de Opções por FUNDO 157", anexo, a ser preenchido pelas Unidades da Secretaria da Receita Federal, por solicitação de declarante cuja opção ou ausência de opção por FUNDO 157 não houver sido respeitada por Agente Receptor do IRPF/79.
2. Determinar que, após o preenchimento, seja dada a seguinte destinação às 2 (duas) partes do formulário:
2.1 — "Formulário para Retificação de Opção por FUNDO 157" — DIPRO/CIEF.
2.2 — "Recibo de Retificação de Opção por FUNDO 157" — declarante.
FRANCISCO NEVES DORNELLES
Secretário da Receita Federal
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.