Instrução Normativa SRF nº 30, de 29 de março de 1984
(Publicado(a) no DOU de 02/04/1984, seção 1, página 0)  

Apenas o texto original deste ato pode ser consultado. Não é possível garantir que todas as informações sobre eventuais alterações ou revogações estejam disponíveis.
Autoriza a utilização de ficha para Registro de Guias de Trânsito de Minerais.
O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições regimentais, RESOLVE:
1. O subitem 2.1, do Capítulo III, da Instrução Normativa SRF Nº 22, de 18 de julho de 1973, alterado pelo item III, da Instrução Normativa SRF Nº 12, de 11 de fevereiro de 1981, passa a vigorar com a seguinte redação ".......................................
2.1. As unidades da Secretaria da Receita Federal manterão livro ou ficha de Registro de Guias de Trânsito, que obedecerão aos modelos 9 e 9-A, anexos, respectivamente".
FRANCISCO NEVES DORNELLES
Secretário da Receita Federal
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.