Instrução Normativa SRF nº 130, de 30 de dezembro de 1985
(Publicado(a) no DOU de 31/12/1985, seção 1, página 0)  

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Disciplina o pagamento das Contribuições para o FINSOCIAL
O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que dispõe o item 5 da Portaria Ministerial número 523, de 30 de dezembro de 1985,
RESOLVE:
1. As contribuições para o Fundo de Investimento Social - FINSOCIAL, de que tratam os Decretos-leis nºs 1.940, de 25 de maio de 1982, e 2.049, de 19 de agosto de 1983, serão pagas pelo contribuinte, à rede arrecadadora de receitas federais, através de Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF preenchido de acordo com as instruções anexas.
2. O produto da arrecadação de que trata este ato será classificado sob o código BB 52 - Contribuições para o FINSOCIAL.
3. O disposto no item 1 desta Instrução aplica-se aos pagamentos de contribuições para o FINSOCIAL a serem efetuados a partir de 1º de janeiro de 1986, qualquer que seja o período a que se refiram.
4. Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
LUIZ ROMERO PATURY ACCIOLY
INSTRUÇÕES ANEXAS À IN/SRF/Nº 130/85, PARA PREENCHIMENTO DO DARF
CONTRIBUIÇÃO P/O FINSOCIAL
1. Número de vias a serem preenchidas: 2 (duas)
2. Destino das vias:
1ª via - processamento
2ª via - contribuinte
3. Recolhimento:
A qualquer agência bancária integrante da rede arrecadadora de receitas federais.
4. Preenchimento:


CAMPO DO DARF

O QUE DEVE CONTER

01

Carimbo padronizado do CGC, cobrindo o espaço sombreado, de forma legível.

03

A data do vencimento.

13

A dezena do ano civil a que se referir a receita.

16

O algarismo 3.

19

Uma das seguintes denominações, conforme o caso:

FINSOCIAL - Faturamento

FINSOCIAL - Serviços

FINSOCIAL - Financeiras e Equiparadas.

20

Um dos seguintes códigos, conforme o caso:

6120, no caso de Faturamento

1759, no caso de Serviços

1783, no caso de Financeiras e Equiparadas.

21

O valor da contribuição.

23

O código 6138, quando devidos multa e juros de mora.

24

O valor da multa e dos juros de mora.

26

O código 6146, quando devida a correção monetária.

27

O valor da correção monetária.

29

A soma dos campos 21, 24 e 27.


*Este texto não substitui o publicado oficialmente.