Instrução Normativa SRF nº 109, de 19 de dezembro de 1985
(Publicado(a) no DOU de 31/12/1985, seção 1, página 0)  

Apenas o texto original deste ato pode ser consultado. Não é possível garantir que todas as informações sobre eventuais alterações ou revogações estejam disponíveis.
Dispõe sobre o recolhimento das receitas provenientes dos serviços de comercialização de produtos agropecuários - Preços Mínimos.
O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Portaria Interministerial nº 183, de 18 de março de 1980,
RESOLVE:
1. As receitas provenientes dos serviços de comercialização de produtos agropecuários, referentes à política governamental de preços mínimos, serão recolhidos, ao Tesouro Nacional, através de Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF, preenchido de acordo com as instruções anexas.
2. O recolhimento de que trata o item 1 será efetuado ao final de cada dia pelo valor dos ingressos do dia útil anterior.
3. O produto da arrecadação de que trata este ato será classificado sob o código BB 103 e denominação SERVIÇOS DE COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS - PREÇOS MÍNIMOS.
4. A Coordenação do Sistema de Arrecadação poderá baixar os atos que se fizerem necessários ao cumprimento desta Instrução.
5. Esta Instrução Normativa entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1986.
LUIZ PATURY ACCIOLY
INSTRUÇÕES ANEXAS À IN/SRF/Nº 109, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1985, PARA PREENCHIMENTO DO DARF RELATIVO ÀS RECEITAS PROVENIENTES DO SERVIÇO DE COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS - PREÇOS MÍNIMOS.
1. Nº de vias a serem preenchidas: 3
2. Destino das vias:
1ª - processamento
2ª - Banco vendedor do produto
3º - Banco vendedor do produto que a encaminhará à CFP.
3. Forma de preenchimento:
Datilografado ou manuscrito em letra de forma, sem emendas ou rasuras
4. Recolhimento:
Ao Banco vendedor do produto.
5. Preenchimento:


CAMPO DO DARF

O QUE DEVE CONTER

01

Carimbo padronizado do CGC, de forma legível

03

A data do pagamento.

13

A dezena do ano civil a que se referir a receita.

16

O algarismo 3

19


- SERVIÇOS DE COMERCIALIZAÇÃO

- PRODUTOS AGROPECUÁRIOS - PREÇOS MÍNIMOS.

20

Código 3332

21

O valor a ser pago.

29

O valor constante do campo 21.


*Este texto não substitui o publicado oficialmente.