Instrução Normativa SRF nº 60, de 26 de agosto de 1981
(Publicado(a) no DOU de 28/08/1981, seção 1, página 0)  

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Dispensa a autenticação, em unidade da Secretaria da Receita Federal, de livro caixa instituído por lei estadual para os Tabeliães e Titulares de Cartórios.
O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições, e, tendo em vista o disposto no Decreto n." 83.740/79, que instituiu o Programa Nacional de Desburocratização,
RESOLVE:
1.O livro caixa, instituído por lei estadual para assentamentos das receitas e despesas dos Tabeliães e Titulares de Cartórios, desde que autenticado por autoridade judicial competente, fica dispensado do registro em unidade da Secretaria da Receita Federal.
2. A dispensa do registro não exonera o contribuinte das obrigações legais de escrituração e comprovação dos rendimentos auferidos e deduções efetuadas, conforme disposto na alínea "b", do § 1°, do art. 48, do Regulamento do Imposto de Renda aprovado pelo Decreto nº 85.450, de 04.12.80.
FRANCISCO NEVES DORNELLES
Secretário da Receita Federal
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.