Instrução Normativa SRF nº 22, de 08 de abril de 1981
(Publicado(a) no DOU de 14/04/1981, seção 1, página 0)  

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Disciplina a devolução, ao TESOURO NACIONAL, dos valores relativos ao Benefício Fiscal de que trata o DECRETO-LEI Nº 1358/74 - Exercício de 1979, não utilizados pelos mutuários do SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO (SFH) até 31.12.80.
O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no item 8 da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 022, de 28 de março de 1979,
RESOLVE:
1. Disciplinar a sistemática para a devolução ao TESOURO NACIONAL, pelos AGENTES do SFH, dos valores relativos ao Benefício Fiscal de que trata o DECRETO-LEI Nº 1358/74 - Exercício de 1979, não utilizados pelos mutuários do SFH até 31.12.80 - ANEXO I.
2. Alterar o formulário "Demonstrativo de Prestação de Contas" - DPC e seus anexos - ANEXO II.
3. Aprovar as instruções para preenchimento do "DPC" e seus anexos - ANEXO III e do "Documento de Arrecadação de Receitas Federais" - DARF - ANEXO IV.
FRANCISCO NEVES DORNELLES
Secretário da Receita Federal
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.