Instrução Normativa SRF nº 74, de 26 de agosto de 1985
(Publicado(a) no DOU de 02/09/1985, seção 1, página 0)  

Apenas o texto original deste ato pode ser consultado. Não é possível garantir que todas as informações sobre eventuais alterações ou revogações estejam disponíveis.
Classificação dos Produtos
Classificação de Mercadorias
O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
1 - Aprovar, em complementação à Instrução Normativa nº 091, de 22 de agosto de 1983, o "Indicador Alfabético de Mercadorias Objeto de Pareceres de Classificação na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI) e na Tarifa Aduaneira do Brasil (TAB)", relativo aos Pareceres emitidos pela Coordenação do Sistema de Tributação no período abrangido pelo segundo semestre de 1983, exercício de 1984 e primeiro semestre de 1985.
II - Determinar à Coordenação do Sistema de Tributação que reproduza o referido Indicador em quantidade suficiente para prover as unidades da Secretaria da Receita Federal e os demais órgãos atuantes no Comércio Exterior, bem como outras entidades públicas ou privadas com interesse na matéria.
LUIZ ROMERO PATURY ACCIOLY
Nota: Esta Instrução e seus anexos estão publicados em Suplemento ao D.O. de 2-9-85.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.