Instrução Normativa SRF nº 68, de 19 de agosto de 1985
(Publicado(a) no DOU de 21/08/1985, seção 1, página 0)  

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Reajusta o valor tributável da gipsita.
O Secretário da Receita Federal, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria MF nº 110/82, e tendo em vista o pronunciamento do Ministério das Minas e Energia, na forma determinada no artigo 10 do Regulamento do Imposto Único sobre Minerais, aprovado pelo Decreto nº 66.694/70, RESOLVE:
Fixar em Cr$ 22.500 (vinte e dois mil e quinhentos cruzeiros) por tonelada, a partir de 1º de setembro de 1985, o valor tributável para cálculo do Imposto Único sobre Minerais (IUM), incidente sobre a GIPSITA (Código 85.0 da Lista de Substâncias Minerais a que se refere o art. 1º do RIUM - Decreto 66.694/70).
LUIZ ROMERO PATURY ACCIOLY
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.