Instrução Normativa SRF nº 26, de 17 de abril de 1985
(Publicado(a) no DOU de 19/04/1985, seção 1, página 0)  

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Reajusta os valores tributáveis do ferro e do manganês.
O Secretário da Receita Federal, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria MF 110/82, e tendo em vista o pronunciamento do Ministério das Minas e Energia, na forma determinada no artigo 8º, inciso I, do Regulamento do Imposto Único sobre Minerais, aprovado pelo Decreto nº 66.694/70,
RESOLVE:
1. Fixar em Cr$ 79.400 (setenta e nove mil e quatrocentos cruzeiros) e Cr$ 221.950 (duzentos e vinte e um mil, novecentos e cinqüenta cruzeiros) os preços médios FOB, por tonelada, dos minérios de FERRO (1.0) e de MANGANÊS (2.0), respectivamente.
1.1. Para o minério extraído em Mato Grosso do Sul, os preços médios FOB, por tonelada são fixados em Cr$ 71.290 (setenta e um mil, duzentos e noventa cruzeiros) para o ferro e Cr$ 189.830 (cento e oitenta e nove mil, oitocentos e trinta cruzeiros) para o manganês.
2. Estabelecer os seguintes percentuais, a serem aplicados aos valores a que se referem o item e subitem anteriores, na determinação do valor tributável para o cálculo do Imposto Único sobre Minerais (IUM):
a) minério de ferro       60%
b) minério de manganês          80%
2. Determinar que a vigência dos novos valores se dê a partir de 1º de maio de 1985.
LUIZ ROMERO PATURY ACCIOLY
Secretário da Receita Federal
em exercício
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.