Instrução Normativa SRF nº 12, de 20 de fevereiro de 1985
(Publicado(a) no DOU de 22/02/1985, seção 1, página 0)  

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Dispõe sobre a Taxa de Melhoramento dos Portos.
O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista o disposto na Portaria Interministerial MF/MT nº 126, de 31 de maio de 1983, e
Considerando o disposto no inciso V do artigo 2º do Decreto-lei nº 2185, de 20 de dezembro de 1984;
Considerando que as feiras e exposições no exterior servem como instrumento da política de promoção dos produtos brasileiros no mercado internacional;
RESOLVE:
Os bens exportados para participar de feiras e exposições no exterior não estão sujeitos ao pagamento da Taxa de Melhoramento dos Portos (TMP), quando do seu retorno ao País.
2. Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.
LUIZ ROMERO PATURY ACCIOLY
Secretário da Receita Federal
em exercício
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.