Instrução Normativa SRF nº 124, de 06 de dezembro de 1983
(Publicado(a) no DOU de 09/12/1983, seção 1, página 0)  

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"Fixa valor tributável para o cálculo do Imposto Minério de Ferro e Manganês."
O Secretário da Receita Federal, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria MF 110/82, e tendo em vista o pronunciamento do Ministério das Minas e Energia, na forma determinada no artigo 8°, inciso I, do Regulamento do Imposto Único sobre Minerais, aprovado pelo Decreto nº 66.694/70,
RESOLVE:
1. Fixar em Cr$ 22.430,00 (vinte e dois mil quatrocentos e trinta cruzeiros) e Cr$ 39.430,00 (trinta e nove mil, quatrocentos e trinta cruzeiros) os preços médios FOB, por tonelada, dos minérios de FERRO e de MANGANÊS, respectivamente.
1.1. Para o minério extraído em Mato Grosso do Sul, os preços médios FOB, por tonelada, são fixados em Cr$ 14.140,00 (quatorze mil, cento e quarenta cruzeiros) para o ferro e Cr$ 31.740,00 (trinta e um mil, setecentos e quarenta cruzeiros) para o manganês.
2. Estabelecer os seguintes percentuais, a serem aplicados aos valores a que se referem o item e subitem anteriores, na determinação do valor tributável para o cálculo do Imposto Único sobre Minerais (IUM):
a) minério de ferro 60%
b) minério de manganês 80%
3. Determinar que a vigência dos novos valores se dê a partir de 1º de janeiro de 1984.
FRANCISCO NEVES DORNELLES
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.