Instrução Normativa SRF nº 49, de 31 de maio de 1983
(Publicado(a) no DOU de 03/06/1983, seção 1, página 0)  

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"Fixa valor pra cálculo do imposto incidente sobre argila empregada no fabrico de cerâmica vermelha."."
O Secretário da Receita Federal, no uso da competência que lhe foi legada pela Portaria MF n° 110/82, e tendo em vista o pronunciamento do Ministério das Minas e Energia, (Aviso n° 205/83) na forma determinada no artigo 10 do Regulamento do Imposto Único sobre Minerais, aprovado pelo Decreto n° 66.694/70,
RESOLVE:
Fixar em Cr$ 400,00 (quatrocentos cruzeiros) por tonelada, à partir de 13 de junho de 1983, o valor tributável para cálculo do Imposto Único sobre Minerais (IUM), incidente sobre a ARGILA EMPREGADA NO FABRICO DE CERÂMICA VERMELHA caracterizada pela Portaria DNPM n° 10, de 29 de janeiro de 1979 (Código 78.0 da Lista de Substâncias Minerais a que se refere o artigo 1° do RIUM - Decreto n° 66.694/70).
FRANCISCO NEVES DORNELLES
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.