Instrução Normativa SRF nº 42, de 09 de maio de 1983
(Publicado(a) no DOU de 11/05/1983, seção 1, página 0)  

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"DEMONSTRATIVO DO COEFICIENTE DE REDUÇÃO DO IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO."
O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto pelo item II da Portaria MF nº 308, de 11 de agosto de 1976,
RESOLVE:
I - Fica prorrogado até 31 de janeiro de 1984, o período de validade do "DEMONSTRATIVO DO COEFICIENTE DE REDUÇÃO DO IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO" de que trata a Instrução Normativa nº 41, de 15 de dezembro de 1976, apresentado em janeiro de 1983.
II - Para efeito de preenchimento da "DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO" anexa ao "DEMONSTRATIVO" que for apresentado no período compreendido entre a data da vigência desta Instrução Normativa e 30 de junho de 1983, o imposto de importação devido por uma unidade da mercadoria, relativo aos componentes importados, poderá ser expresso em dólar fiscal com a utilização da taxa fixada para a segunda quinzena do mês de março do corrente ano.
II.1 - Adotada a opção estabelecida neste item, os preços médios dos componentes de origem nacional e estrangeira, bem como o salário médio, a serem considerados na composição dos custos de uma unidade da mercadoria, constante do "DEMONSTRATIVO" e do "ANEXO I DO DEMONSTRATIVO", deverão ser apurados com base nos preços e salários pagos no período de 1.° de janeiro de 1983 até o término do mês anterior ao da apresentação do "DEMONSTRATIVO".
II.2 - O "DEMONSTRATIVO" apresentado na forma prevista neste item terá validade até 31 de julho de 1983.
III - O disposto no item II não se aplica às hipóteses previstas nos subitens 2.1 e 2.2 da Instrução Normativa nº 41, de 15 de dezembro de 1976, alterada pela Instrução Normativa nº 65, de 27 de setembro de 1982.
IV - Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO NEVES DORNELLES
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.