Instrução Normativa SRF nº 25, de 30 de março de 1983
(Publicado(a) no DOU de 13/04/1983, seção 1, página 0)  

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"Pagamento e Recolhimento."
O Secretário da Receita Federal, em Exercício, tendo em vista o disposto na Portaria do Ministro da Fazenda nº 237, de 19 de outubro de 1981,
RESOLVE:
I - Estabelecer que o pagamento do imposto previsto nas Resoluções do Banco Central do Brasil nºs 776, 777 e 798, as duas primeiras de 16 de dezembro de 1982, e a última de 10 de fevereiro de 1983, cujos fatos geradores tenham ocorrido no período de 31 de dezembro de 1982 a 28 de fevereiro de 1983, deverá ser efetivado até o dia 16 de maio de 1983.
II - Prorrogar até o dia 16 de maio de 1983 os prazos previstos na Instrução Normativa nº 013, de 24 de fevereiro de 1983.
III - Esta Instrução entrará em vigor na data de sua publicação.
LUIZ ROMERO PATURY ACCIOLY
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa. 
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.