Instrução Normativa SRF nº 2, de 12 de janeiro de 1983
(Publicado(a) no DOU de 14/01/1983, seção 1, página 0)  

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Obrigações das Fontes Pagadoras.
O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições regimentais, 
RESOLVE:
Determinar que sejam informados na Declaração de Imposto de Renda na Fonte — DIRF, modelo I, relativa ao ano civil de 1982, todos os rendimentos pagos ou creditados com retenção na fonte superior a Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), mantidas as demais disposições da I.N. SRF 008/81.
FRANCISCO NEVES DORNELLES
Secretário da Receita Federal
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.