Instrução Normativa SRF nº 108, de 14 de agosto de 1987
(Publicado(a) no DOU de 17/08/1987, seção 1, página 0)  

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Dispõe sobre a Taxa de Melhoramento 7.01.20.30 dos Portos.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista o disposto na Portaria Interministerial MF/MT nº 126, de 31/05/83;
Considerando o disposto no inciso V do artigo 2º do Decreto-lei nº 2.185, de 20 de dezembro de 1984;
Considerando a necessidade de se efetuarem demonstrações de produtos nacionais no exterior com vistas a conquista de novos mercados;
RESOLVE:
Não estão sujeitos ao pagamento da Taxa de Melhoramento dos Portos, quando do seu retorno ao País, os bens exportados temporariamente para demonstrações em promoção de vendas.
Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.
(Ofs. nºs 832 e 834/08/87)
ANTÔNIO AUGUSTO DE MESQUITA NETO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.