Instrução Normativa SRF nº 124, de 08 de outubro de 1986
(Publicado(a) no DOU de 10/10/1986, seção 1, página 0)  

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Dispõe sobre a não exigência do empréstimo compulsório de que trata o Decreto-lei nº 2.288/86 na aquisição de veículos destinados a uso exclusivo da polícia.
O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº 2.288, de 23 de julho de 1986, e com base na Portaria MF nº 313, de 08 de outubro de 1986,
RESOLVE:
1. Compete aos Delegados da Receita Federal e aos Inspetores da Receita Federal - Classe Especial - reconhecerem o direito creditório à restituição do Empréstimo Compulsório instituído pelo Decreto-lei n° 2.288, de 23 de julho de 1986, pago a maior, ou indevidamente, e determinarem o seu pagamento.
2. O pagamento do valor da restituição de que trata o item anterior será efetuado através de emissão manual do "Documento de Restituição de Receitas Federais - DR", modelo aprovado pela Instrução Normativa n° 069, de 16 de julho de 1984, obedecendo-se, no que couber, às disposições desse ato.
GUILHERME QUINTANILHA DE ALMEIDA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.