Instrução Normativa SRF nº 72, de 07 de maio de 1986
(Publicado(a) no DOU de 08/05/1986, seção 1, página 0)  

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DARF para Pagamento de IPI.
Declaração e Notificação do IPI.
O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
1. Determinar que não mais sejam emitidos eletronicamente os Documentos de Arrecadação de Receitas Federais - DARF para pagamento do imposto sobre Produtos Industrializados - IPI.
2. Os contribuintes deste tributo continuarão entregando os formulários "Declaração e Notificação do IPI" - MODELO I e "Declaração e notificação do IPI - Formulário de Substituição" - MODELO IV em qualquer estabelecimento bancário integrante da rede arrecadadora de receitas federais.
3. O pagamento do imposto deverá ser efetuado, também, em qualquer estabelecimento bancário integrante da rede arrecadadora, da escolha do contribuinte, mediante DARF preenchido manualmente com os dados constantes dos MODELO I ou IV, citados no item 2.
4. Ficam revogados os itens 8, 9 e 10 da Instrução Normativa do SRF nº 141, de 26 de dezembro de 1984.
GUILHERME QUINTANILHA DE ALMEIDA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.