Instrução Normativa SRF nº 89, de 24 de junho de 1987
(Publicado(a) no DOU de 25/06/1987, seção 1, página 0)  

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Dispõe sobre o desconto do Imposto de Renda pela fonte pagadora, no caso de resgate de ORTN/OTN com cláusula de opção pela correção cambial.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições.
RESOLVE:
O desconto do imposto de renda na fonte, previsto no artigo 1º do Decreto-lei nº 2.014, de 21 de fevereiro de 1983, incide sobre o valor do excesso da correção cambial sobre a correção monetária, diminuído do valor de idêntica natureza, que comprovadamente, já tenha integrado a base de cálculo do imposto de renda de pessoa jurídica tributada com base no lucro real.
ANTÔNIO AUGUSTO DE MESQUITA NETO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.