Instrução Normativa SRF nº 72, de 18 de maio de 1987
(Publicado(a) no DOU de 19/05/1987, seção 1, página 0)  

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"O disposto nos artigos 24 e 29 do Decreto-lei nº 2.303, de 21 de novembro de 1986, é aplicável ao imposto de renda relativo ao período-base encerrado até 31 de dezembro de 1985."
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições.
DECLARA:
O disposto nos artigos 24 e 29 do Decreto-lei nº 2.303, de 21 de novembro de 1986, é aplicável ao imposto de renda relativo ao período-base encerrado até 31 de dezembro de 1985.
2. O disposto no art. 25 do mesmo Decreto-lei é aplicável aos débitos vencidos até 28 de fevereiro de 1986, ainda que não tenham sido inscritos como dívida ativa da União.
ANTÔNIO AUGUSTO DE MESQUITA NETO
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.