Instrução Normativa SRF nº 63, de 01 de abril de 1986
(Publicado(a) no DOU de 03/04/1986, seção 1, página 0)  

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Fiscalização Política de Estabilização de Preços
O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 39 do Decreto-lei nº 2.284, de 10 de março de 1986, e no artigo 3º, § 2º, do Decreto nº 92.433, de 3 de março de 1986,
RESOLVE:
1. Prorrogar, até 30 de abril de 1986, o prazo estabelecido no item 2 (dois) da Instrução Normativa nº 53, de 6 de março de 1986, sem prejuízo do disposto no item 3 (três).
2. Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.
LUIZ PATURY ACCIOLY
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.