Instrução Normativa SRF nº 55, de 14 de março de 1986
(Publicado(a) no DOU de 17/03/1986, seção 1, página 0)  

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Perdimento da Mercadoria Controle Gerencial Administrativo (CGA)
O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições e considerando os termos do artigo 3º do Decreto-lei nº 2.284, de 10 de março de 1986,
RESOLVE:
Ficam grafados em cruzados (CZ$) os valores do Controle Gerencial Administrativo (CGA.) do Sistema de Mercadorias Apreendidas, aprovado pela Portaria SRF nº 686, de 28.12.82, de acordo com as seguintes orientações:
1. A transformação da unidade monetária será realizada pela unidade de controle, emitente do respectivo balancete, tomando por base o procedimento administrativo (Termo de Guarda, Termo de Guarda Especial e Relações da Portaria MF 90/81) a nível de itens (mercadorias relacionadas e valoradas por espécie).
2. Os valores referidos nos itens 6.2 e 11.4.1 da IN SRF nº 80/81, para mercadorias sem valor comercial, e as em guarda preliminar que não consignem valor, terão a escrituração no valor simbólico de CZ$ 1,00 (um cruzado).
3. Nas demais Contas do C.G.A., os itens do procedimento administrativo de valor inferior a Cr$ 10 (dez cruzeiros) serão contabilizados pelo valor de CZ$ 1,00 (um cruzado) em novo lançamento contábil.
4. Os valores; residuais inferiores aos milésimos de cruzados, na conversão paritária (Cr$ 1.000 = Cz$ 1,00) serão abandonados.
5. Os balancetes do C.G.A. referentes ao mês de fevereiro de 1986 serão ainda contabilizados em cruzeiros e apresentados até o dia 15 de abril de 1986, registrando os fatos ocorridos até 28.02.86.
6. Não serão levantados os balancetes referentes aos meses de março e abril/86, consolidando-se os movimentos contábeis relativos ao trimestre março, abril e maio em um único balancete a ser apresentado no dia 10 de junho próximo.
7. Os Atos Declaratórios do Sistema de Mercadorias Apreendidas, a partir de 03.03.86, serão emitidos com valores expressos em cruzados, adotando-se os critérios ora estabelecidos.
8. A Secretaria Adjunta para Atividades Especiais baixará normas complementares necessárias ao cumprimento desta Instrução Normativa.
LUIZ PATURY ACCIOLY
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.