Instrução Normativa SRF nº 40, de 12 de fevereiro de 1986
(Publicado(a) no DOU de 14/02/1986, seção 1, página 0)  

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Recolhimento do I. R. Fonte - Prazos
O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 29 do Decreto-lei nº 1.056, de 21 de outubro de 1969, e na delegação de competência que lhe foi conferida peia Portaria MF nº 371, de 29 de julho de 1985,
RESOLVE:
1. AUTORIZAR o pagamento até o dia 28 de fevereiro de 1986, para os fatos geradores ocorridos na 1ª e na 2ª quinzenas de janeiro de 1986, sem a incidência dos respectivos acréscimos legais, do imposto de renda na fonte referente aos seguintes rendimentos:
a) relativos a depósitos bancários, sem emissão de certificado, com correção monetária segundo a variação do valor da ORTN, cuja aplicação tenha sido realizada a partir de 01/01/86 por pessoas jurídicas isentas;
b) relativos às operações de curto prazo, cuja aplicação tenha sido efetuada a partir de 01/01/86 por pessoas jurídicas isentas;
c) previstos na letra "a" do inciso VII da Resolução BACEN nº 1.077, de 26/12/85, quando auferidos por pessoas jurídicas.
2. Revogar a Instrução Normativa nº 034, de 31 de janeiro de 1986.
LUIZ PATURY ACCIOLY
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.