Instrução Normativa SRF nº 26, de 19 de março de 1987
(Publicado(a) no DOU de 09/03/1987, seção 1, página 0)  

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Altera o item 24 da Instrução Normativa SRF n° 137, de 19 de dezembro de 1980, que disciplina o despacho aduaneiro de exportação.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Resolução nº 124, de 05 de agosto de 1980, do Conselho Nacional do Comércio Exterior - CONCEX,
RESOLVE:
1. O item 24 da Instrução Normativa SRF nº 137, de 19 de dezembro de 19S0, passa a vigorar com a seguinte redação:
"24. Nos embarques por via ferroviária, a partir da Estação da Barra Funda - São Paulo (SP), do Pátio Rodo-Ferroviário, da EMBRAGEN - Empresa Brasileira de Armazéns Gerais e Entrepostos Ltda., localizado na Rua João Tibiriça, nº 958, Vila Anastácio, São Paulo (SP), e da Estação do Pátio Industrial de Esteio (RS), os despachos de exportação poderão processar-se junto à DRF — São Paulo (código 80.000) nos casos referentes aos dois primeiros locais, e à DRF - Porto Alegre (código 00.000), nos casos referentes ao terceiro local, cabendo à fiscalização na fronteira, tão somente a verificação externa de volumes, unidades de cargo ou veículos.
24.1 - Nas hipóteses deste item, a unidade da SRF de fronteira encaminhará à DRF - São Paulo ou à DRF - Porto Alegre, cópia dos manifestos de carga e conhecimentos respectivos."
2. Fica revogada a Instrução Normativa do SRF n° 127, de 30 de outubro de 1986.
3. Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
GUILHERME QUINTANILHA DE ALMEIDA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.