Instrução Normativa SRF nº 25, de 06 de março de 1987
(Publicado(a) no DOU de 06/03/1987, seção 1, página 0)  

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Dispõe sobre o prazo para pagamento do imposto de exportação relativo às mercadorias relacionadas na Resolução nº 900, de 04 de abril de 1984, do Banco Central do Brasil.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, tendo em vista o disposto no artigo 4º do Decreto-lei nº 1.578, de 11 de outubro de 1977, e no uso da competência que lhe foi delegada pelo Senhor Ministro da Fazenda através do item Ilida Portaria nº 374, de 18 de dezembro de 1986,
RESOLVE:
I. O prazo para pagamento do imposto de exportação relativo às mercadorias relacionadas na Resolução nº 900, de 04 de abril de 1984, do Banco Central do Brasil, será de 15 (quinze) dias, contados da data do embarque.
II. Para os efeitos do disposto no item anterior, considera-se data do embarque da mercadoria a estabelecida no item II da Portaria Ministerial nº 374, de 18 de dezembro de 1986.
III. Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, seus efeitos, a 01 de janeiro de 1987.
GUILHERME QUINTANILHA DE ALMEIDA
Nota Normas: O Anexo encontra-se publicado no DOU de 6/01/1987.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.