Instrução Normativa SRF nº 19, de 10 de fevereiro de 1987
(Publicado(a) no DOU de 09/02/1987, seção 1, página 0)  

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Dispõe sobre o número de vias do Mapa de Apuração Mensal (MAM) previsto na IN-SRF nº 19/78.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da competência que lhe confere o item 18 da Portaria MF nº 393/77 (com a redação que lhe deu a Portaria MF nº 239/78), e considerando que o Sistema de Informações Econômico-Fiscais da SRF dispõe, atualmente, de outras fontes para a coleta dos dados fornecidos pela segunda via do Mapa de Apuração Mensal (MAM) que lhe é destinada,
RESOLVE:
1. O Mapa de Apuração Mensal (MAM), previsto no item 19 da IN-SRF nº 19/78, será preenchido e apresentado em duas (2) vias, devendo a segunda (2a) via ser devolvida ao interessado, após o registro.
2. Revogam-se as disposições em contrário e, expressamente, o item 37 da IN-SRF nº 19/78.
GUILHERME QUINTANILHA DE ALMEIDA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.