Instrução Normativa SRF nº 16, de 03 de fevereiro de 1987
(Publicado(a) no DOU de 04/02/1987, seção 1, página 0)  

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“Autoriza pagamento.”
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 2º do Decreto-lei nº 1.056, de 21 de outubro de 1969, e na delegação de competência constante da Portaria Ministerial nº 371, de 29 de julho de 1985,
CONSIDERANDO a paralisação da rede bancária em municípios do Estado de São Paulo,
RESOLVE:
1. Autorizar o pagamento até o dia 4 (quatro) do corrente mês de fevereiro, relevadas as penalidades cabíveis, de tributos federais e do empréstimo compulsório previsto no Decreto-lei nº 2.288, de 23 de julho de 1986, que deveriam ser recolhidos no dia 30 de janeiro de 1987, para os contribuintes dos municípios de Avaré, Bernardino de Campos, Bilac, Cândido Mota, Cerqueira Cesar, Fartura, Gabriel Monteiro, Guararapes, Itápolis, Itaporanga, Itaí, Maracai, Ourinhos, Paraguassú Paulista, Piacatú, Santa Cruz do Rio Pardo e Taquarituba, no Estado de São Paulo.
GUILHERME QUINTANILHA DE ALMEIDA
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.