Instrução Normativa SRF nº 13, de 15 de janeiro de 1987
(Publicado(a) no DOU de 16/01/1987, seção 1, página 0)  

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"Prorroga por sessenta dias o prazo para pagamento de tributos federais."
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista a competência que lhe foi delegada pela Portaria - MF nº 371, de 29 de junho de 1985,
RESOLVE:
1. Prorrogar, por 60 (sessenta) dias, o prazo para pagamento de tributos federais e contribuições para o Fundo de Investimento Social - FINSOCIAL, Programa de Integração Social - PIS e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP, com vencimento no mês de janeiro de 1987, devidos pelas Pessoas Físicas e Jurídicas com domicílio fiscal nos seguintes municípios do Estado de Minas Gerais: Itanhandu, Passa Quatro e São Lourenço.
GUILHERME QUINTANILHA DE ALMEIDA
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.