Instrução Normativa SRF nº 131, de 12 de setembro de 1988
(Publicado(a) no DOU de 13/09/1988, seção 1, página 0)  

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"Dispõe sobre a aplicação de disposições às operações realizadas no Sistema Nacional de Ouro - SINO"
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições e da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 371, de 29 de julho de 1985, RESOLVE:
Estender a aplicação das disposições do item 2 da Instrução Normativa do SRF nº 178, de 30 de dezembro de 1987, às operações realizadas no Sistema Nacional de Ouro - SINO, administrado pela Associação Nacional das Instituições do Mercado Aberto - ANDIMA inscrita no CGC nº 34271171/001-77 e operacionalizado pela Central de Custódia e Liquidação Financeira de Títulos - CETIP inscrita no CGC sob nº 28719664/0001-24, quando envolverem participantes possuidores de contas individualizadas na referida Central.
2. A CETIP deverá expedir, diariamente, relatório pertinente às operações de cada participante, realizadas no SINO, e que deverá conter, no mínimo, os elementos que constariam das notas fiscais cuja emissão passa a ser dispensada.
EIVANY ANTONIO DA SILVA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.