Instrução Normativa SRF nº 31, de 15 de março de 1989
(Publicado(a) no DOU de 16/03/1989, seção 1, página 0)  

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Dispõe sobre a determinação da base de cálculo do imposto de renda das pessoas físicas.
O SECRETARIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
1. Para fins da determinação da base de. cálculo do imposto de renda, de que tratam os arts. 7º, 8º, 23, 40 e 45 da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, os rendimentos e ganhos de capital serão computados no mês em que forem pagos ao beneficiário.
1.1. Considera-se pagamento a entrega de recursos, mesmo mediante depósito em instituição financeira em favor do beneficiário.
REINALDO MUSTAFA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.