Ato Declaratório Executivo DRF/POA nº 4, de 04 de fevereiro de 2019
(Publicado(a) no DOU de 06/02/2019, seção 1, página 27)  

Exclui pessoa jurídica do Parcelamento Especial (PAES), de que trata o art. 1º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003.

Histórico de alterações



O AUDITOR-FISCAL DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL abaixo identificado, em exercício na Delegacia da Receita Federal do Brasil em Porto Alegre, no uso da competência delegada pela Portaria DRF/POA nº º 091/2012, publicada no DOU de 16 de julho de 2012, e tendo em vista o disposto nos arts. 1º e 7º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, no art. 12, § único, da Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004, nos arts. 4º, 9º a 17 da Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 3, de 25 de agosto de 2004, e alterações pela Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 4, de 20 de setembro de 2004, declara:
Art. 1º Fica excluída do Parcelamento Especial (PAES) de que trata o art. 1º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, a pessoa jurídica CONSTRUPLAN CONSTRUCAO CIVIL EIRELI – CNPJ 90.514.886/0001-84, de acordo com seu art. 7º, tendo em vista que transcorrido o prazo máximo de 180 (cento e oitenta) prestações mensais, fixado no caput do art. 1º da Lei nº 10.684/2003 combinado com o art. 4º da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 3/2004, há saldo remanescente e o mesmo não foi liquidado até a presente data.
Art. 2º O detalhamento do motivo da exclusão poderá ser obtido na página da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço www.receita.fazenda.gov.br, com a utilização da Senha PAES.
Art. 3º É facultado ao sujeito passivo, no prazo de 10 dias, contado da data da publicação deste ADE apresentar recurso administrativo dirigido ao Delegado da Receita Federal do Brasil em Porto Alegre, situada na Avenida Loureiro da Silva, 445 – Central de Atendimento ao Contribuinte – CAC.
Art. 4º Não havendo apresentação de recurso no prazo previsto no art. 3º, a exclusão do PAES será definitiva.
Art. 5º Este ADE entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE DANIEL PINHEIRO
Nota Normas: Originalmente publicado com a titulação: "DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PORTO ALEGRE", este ato foi retificado no DOU de 11/02/2019, pág. 37.   (Vide Ato Declaratório Executivo DRF/POA nº 4, de 04 de fevereiro de 2019)
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.